AUTO ESCOLA FRANCA - Permissão internacional para dirigir.
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Permissão internacional para dirigir

A Permissão Internacional para Dirigir (no Brasil) (PID) ou Licença Internacional de Condução (em Portugal) (LIC) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos auto-motores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e paises com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes (erroneamente) referido como Carteira Internacional de Habilitação.

No Brasil a Permissão Internacional para Dirigir foi estabelecida em 1968 pela Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor padronizando o documento, uma tradução em várias línguas da Carteira nacional de habilitação (em Portugal: Carta de condução).

   Em Portugal, juridicamente a LIC faz parte do Anexo 9 da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 1949 , aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 39904, de 13 de Novembro de 1954, da República Portuguesa.

   Evitar transtornos é um dos principais argumentos em favor da habilitação internacional. Com a emissão da mesma em seu país de origem o cidadão evita procedimentos burocráticos durante a sua viagem e pagamento de taxas no exterior e já chega em território estrangeiro apto à dirigir, com documento válido para tal. Não é por si só uma autorização de condução de veículo a motor, na medida em que as autoridades fiscalizadoras de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação do documento nacional de condução aos condutores estrangeiros.

   No seio da UE (União Européia) a Carta de condução válida num Estado-Membro é reconhecida em todos os outros, sendo desnecessária a LIC

   O documento tem aproximadamente a dimensão dum passaporte e é completado com uma fotografia e outros dados de identificação. As informações do documento são escritas em sete idiomas: alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo.

   No Brasil a validade, foto e outras informações da Carteira Internacional de Habilitação são idênticas às da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. Em Portugal a LIC é válida apenas por um ano.

   No entanto o documento deixa de ser válido quando o titular fixa residência no país terceiro, devendo nesse caso o cidadão proceder a formalidades que dependem do país e de seus acordos bilaterais ou outros procedimentos previstos na legislação nacional.

   Atualmente no Brasil este documento está sendo emitido pelos departamentos de trânsito dos estados (DETRAN), bastando apenas que o interessado possua uma CNH (carteira nacional de habilitação) válida, com exceção daqueles condutores que somente possuam a ACC (autorização para conduzir ciclomotores), ou seja, motonetas de até 50cc

  
Para saber como obter sua Permissão Internacional para Dirigir em São José dos Campos, entre em contato com um de nossos atendentes. CLIQUE AQUI PARA ENVIAR UMA SOLICITAÇÃO AGORA

Relação de países onde a PID será aceita:

1.África do Sul (V)
2.Albânia (V)
3.Alemanha (V)
4.Angola (R)
5.Argélia (R)
6.Argentina (A) (V)
7.Austrália (R)
8.Áustria (V)
9.Azerbaidjão (V)
10.Bahamas (V)
11.Barein (V)
12.Belarus (Bielo-Rússia) (V)
13.Bélgica (V)
14.Bolívia (A) (V)
15.Bósnia-Herzegóvina (V)
16.Bulgária (V)
17.Canadá (R)
18.Cabo Verde (R)
19.Cazaquistão (V)
20.Chile (A) (V)
21.Cingapura (R)
22.Colômbia (R)
23.Coréia do Sul (R)
24.Costa do Marfim (V)
25.Costa Rica (R)
26.Croacia(V)
27.Cuba (V)
28.Dinamarca (V)
29.El Salvador (R)
30.Equador (R)
31.Eslováquia(V)
32.Eslovênia (V)
33.Espanha (R)
34.Estados Unidos (R)
35.Estônia (V)
36.Federação Russa (Rússia) (V)
37.Filipinas (V)
38.Finlândia (V)
39.França (V)
40.Gabão (R)
41.Gana (R)
42.Geórgia (V)
43.Grécia (R)
44.Guatemala (R)
45.Guiana (V)
46.Guiné-Bissau (R)
47.Haiti (R)
48.Holanda (R)
49.Honduras (R)
50.Hungria (V)
51.Indonésia (R)
52.Irã (V)
53.Israel (V)
54.Itália (V)
55.Kuweit (V)
56.Letônia (V)
57.Líbia (R)
58.Lituânia(V)
59.Luxemburgo (V)
60.Macedônia(V)
61.Marrocos(V)
62.México (R)
63.Moldávia (V)
64.Mônaco(V)
65.Mongólia (V)
66.Namíbia (R)
67.Nicarágua(R)
68.Níger (V)
69.Noruega(V)
70.Nova Zelândia (R)
71.Panamá (R)
72.Paquistão (V)
73.Paraguai (A) (V) (suspenso pela Portaria 005/2006-DG/PR)
74.Peru (A) (V)
75.Polônia (V)
76.Portugal (R)
77.Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
78.República Centro - Africana (V)
79.República da Sérvia (V)
80.República de Montenegro (V)
81.República Democrática do Congo(V)
82.República Checa (V)
83.República Dominicana (R)
84.Romênia (V)
85.San Marino(V)
86.São Tomé e Príncipe (R)
87.Seichelles (V)
88.Senegal (V)
89.Suécia (V)
90.Suíça (V)
91.Tadjiquistão (V)
92.Tunísia (V)
93.Turcomenistão (V)
94.Ucrânia(V)
95.Uruguai (A)(V)
96.Uzbequistão (V)
97.Venezuela (R)
98.Zimbábue(V)


Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:
(V) Convenção de Viena
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai


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