Carteira Nacional de Habilitação para brasileiros habilitados fora do país | AUTO ESCOLA FRANCA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CO
 

AUTO ESCOLA FRANCA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Início

Carteira Nacional de Habilitação para brasileiros habilitados fora do país

É a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)   do Brasil para que o brasileiro habilitado em um país signatário da Convenção de Viena ou que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no Brasil.

Ao ingressar no país, o condutor brasileiro habilitado no exterior poderá dirigir com a Carteira de Habilitação   do país onde foi habilitado (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país.

No entanto, para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o brasileiro habilitado no exterior deverá solicitar, a qualquer momento, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil.

Caso o brasileiro tenha sido habilitado em país que não seja signatário ou não atenda ao princípio da reciprocidade, será necessário que o interessado faça o exame prático.


Quais são os pré-requisitos?

  • Ter sido habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que atenda ao princípio da reciprocidade. Possuir residência no Estado de São Paulo.
  • Portar a Carteira de Habilitação do país em que foi habilitado, documento de identificação pessoal e passaporte.

Quem deve buscar o serviço?

Condutores brasileiros que tiraram sua habilitação no exterior e que desejam conduzir no Brasil.

Convenção de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,


Princípio de Reciprocidade:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

Para saber como obter sua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO em São José dos Campos, entre em contato com um de nossos atendentes.

 

Usuários cadastrados

Cadastre-se grátis! Conteúdo exclusivo, orçamentos on-line, promoções, comunicados importantes...